sexta-feira, 20 de março de 2015

DFPC altera normas para emissão de Guias de Tráfego para CAC's

Liga Nacinal de Tiro ao Prato
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC, por intermédio de seu Diretor, Gen.Bda. Luis Henrique de Andrade, publicou na data de hoje, 17/03/2015, no DOU- Diário Oficial da União – a INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 01de 12 de Março de 2015que estabelece os procedimentos para expedição de GT- Guias de Tráfego e, GTE Guias de Tráfego Especiais, para pessoas físicas e jurídicas, tanto para Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores.
Após minucioso estudo, a Diretoria Jurídica da Liga Nacional, na pessoa de seu Diretor Dr. Luciano Toson, divulga os principais tópicos desta ITA, ao interesse dos atletas do tiro filiados à Liga Nacional, a saber:
Considerando que a presente Instrução Técnico-Administrativa revogou a ITA nº 01-DFPC, de 30 de Abril de 2014, os Atiradores desportistas filiados à Liga Nacional terão como norma tanto para solicitação e expedição de suas GT e GTE, a presente ITA.
Tendo como relevantes, os seguintes pontos.:
- É imprescindível que os filiados à Liga Nacional já tenham aderido ao NOVO PORTAL ELETRÔNICO, conforme estipulado na Portaria nº16-COLOG, de 10 de Julho de 2014. Frisa-se isso, pois, toda a solicitação e a expedição de GT/GTE devem ser realizadas por intermédio do Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE). Sendo admitida apenas em casos excepcionais a expedição de GT/GTE nos moldes antigos, qual seja, físico ou, Off-Line;
- A solicitação e expedição da GT/GTE deverão ser feitas pelo (SGTE) dirigida à RM-Região Militar onde o atirador esta registrado, mediante confirmação do pagamento da taxa correspondente (GRU), que terá validade de 12 meses, conforme valores previstos no Item 6 (taxas diversas) do Anexo à Lei nº10.834, de 29 de dezembro de 2003;
6.6 .tráfego interno de produtos controlados (GT)
8,00
6.7. tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE)
20,00
- As GT/GTE continuam ser ter validade como Porte de Armas;
- Conforme Art.12 da presente ITA, o prazo de validade das GT/GTE, será de (12) doze meses, respeitando o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) do atirador, nas seguintes situações.:
a)  Em treinamento e/ou competições locais: 12 meses
b)  Em treinamento e/ou competições para atirador desportivo Federado Ranqueado a nível regional: 12 meses
c)  Em treinamento e/ou competições para atirador desportivo Confederado Ranqueado a nível Nacional: o nº de dias necessários à realização do treinamento e/ou competição, TENDO COMO LIMITE o prazo de 12 meses.
Esta alínea "C" do ítem II do Art. 12º devolve a tranquilidade aos atletas do tiro filiados à Liga Nacional, os quais necessitam cumprir um calendário nacional de competições e estavam obrigados, por força da ITA antiga, há solicitar Guias de Tráfego para cada evento que excedesse os limites do seu município. Esta alínea também deixa a prerrogativa do SFPC da OM de vinculação do atleta, avaliar a necessidade do atleta ter ou não a Guia de Tráfego Nacional válida para 12 meses. Via de regra, os atletas ranqueados em nível nacional terão Guia de Tráfego válida para 12 meses e não mais com vencimento para dia 31 de Janeiro do ano seguinte ou até a data de vencimento do CR do atleta do tiro.
A Liga Nacional agradece a sensibilização das autoridades responsáveis pela emissão desta Instrução Técnico-Administrativa, pois acredita que a facilidade ao acesso para emissão das Guias de Tráfego irá ajudar no desenvolvimento do Esporte Tiro ao Prato em todo o Brasil, principalmente neste momento pré-olímpico que vivemos.
Agradecemos também o incansável trabalho do Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo - CBTE, Sr. Durval Luz Balen, pelo brilhante trabalho à frente da entidade e pelo seu esforço pessoal no sentido de demonstrar às autoridades do Exército Brasileiro em Brasília/DF, a verdadeira necessidade das Guia de Tráfego para o desenvolvimento pessoal dos atletas do tiro em treinamentos e competições dentro e fora de suas cidades e estados de origem.

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